Política de Regularização Ambiental, projeto Quilombo Legal, regularização fundiária de quilombo, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), destinação e posse de terras públicas foram assuntos discutidos durante o evento.
Com objetivo de promover justiça socioambiental para povos e comunidades de pesca artesanal e quilombo, com a demarcação e titulação do território tradicional, e enfrentamento de práticas de racismo e degradação ambiental, das violações de direitos humanos e conflitos territoriais, a realização do “Seminário sobre Terras Públicas” foi promovida pelo Conselho Pastoral dos Pescadores, entre os dias 22 e 23 de agosto de 2023, em Salvador.
Durante a programação do seminário, a coordenadora geral de Habitação e Regularização Fundiária na SPU, Hayla Ximenes, destacou a legislação federal para regularização fundiária. O assessor especial da Sema, Aldo Carvalho, pontuou sobre a regularização ambiental, com destaque para o Cadastro Ambiental. E o diretor-geral da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à SDR, Alexandre Simões, apresentou o projeto Quilombo Legal como estratégia adotada pelo Estado da Bahia para a regularização de quilombo.
Para a coordenadora geral de Habitação e Regularização Fundiária na SPU, Hayla Ximenes, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, é importante para o processo de regularização fundiária, porque o texto dessa lei apresenta a previsão de concessão do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) para uso sustentável de terrenos de domínio da União. O TAUS é um dos instrumentos utilizados no processo de regularização fundiária de quilombo.
De acordo com a Portaria Federal nº 89, de 15 de abril de 2010, o "Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) poderá ser concedido a comunidades tradicionais que ocupem ou utilizem áreas da União, a exemplo de áreas de várzeas e mangues enquanto leito de corpos d' água federais; mar territorial, áreas de praia marítima ou fluvial federais; ilhas situadas em faixa de fronteira; acrescidos de marinha e marginais de rio federais; e terrenos de marinha e marginais presumidos.
A expressão “terras públicas” inclui terras devolutas, que são áreas sem destinação pelo Poder Público e que não possuem uso comum ou patrimônio particular. Embora o Estado da Bahia possua leis e decreto sobre destinação de terras públicas a comunidades tradicionais, há 332 processos abertos para regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme informação publicada no documento intitulado “Relação de processos de regularização de territórios quilombolas abertos”, publicado no dia 06 de abril de 2023, disponível no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Etapas para abertura de processo para regularização fundiária de quilombo pelo Estado da Bahia:
- Requerimento padrão da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) preenchido e assinado pelo representante legal da Associação;
- Ata da Assembleia comprobatória de que os integrantes da comunidade estão de acordo com o pedido de regularização fundiária de quilombo;
- Cópia dos documentos de fundação da Associação; Ata de Eleição da Diretoria Geral; Estatuto Social registrado em cartório; identidade do responsável legal da Associação; CNPJ da Associação.
- Cópia da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Clique aqui para saber como obter a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela FCP.