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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

CPP-BA/SE realiza “Seminário sobre Terras Públicas”

Política de Regularização Ambiental, projeto Quilombo Legal, regularização fundiária de quilombo, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), destinação e posse de terras públicas foram assuntos discutidos durante o evento.

Com objetivo de promover justiça socioambiental para povos e comunidades de pesca artesanal e quilombo, com a demarcação e titulação do território tradicional, e enfrentamento de práticas de racismo e degradação ambiental, das violações de direitos humanos e conflitos territoriais, a realização do “Seminário sobre Terras Públicas” foi promovida pelo Conselho Pastoral dos Pescadores, entre os dias 22 e 23 de agosto de 2023, em Salvador.

Além de lideranças do Movimento de Pescadoras e Pescadores (MPP) e da Articulação Nacional de Quilombos (ANQ), quilombolas, marisqueiras, pescadoras e pescadores, o evento reuniu servidores públicos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e das Secretarias de Desenvolvimento Rural (SDR) e Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).

Durante a programação do seminário, a coordenadora geral de Habitação e Regularização Fundiária na SPU, Hayla Ximenes, destacou a legislação federal para regularização fundiária. O assessor especial da Sema, Aldo Carvalho, pontuou sobre a regularização ambiental, com destaque para o Cadastro Ambiental. E o diretor-geral da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à SDR, Alexandre Simões, apresentou o projeto Quilombo Legal como estratégia adotada pelo Estado da Bahia para a regularização de quilombo.

Para a coordenadora geral de Habitação e Regularização Fundiária na SPU, Hayla Ximenes, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, é importante para o processo de regularização fundiária, porque o texto dessa lei apresenta a previsão de concessão do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) para uso sustentável de terrenos de domínio da União. O TAUS é um dos instrumentos utilizados no processo de regularização fundiária de quilombo.

De acordo com a Portaria Federal nº 89, de 15 de abril de 2010, o "Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) poderá ser concedido a comunidades tradicionais que ocupem ou utilizem áreas da União, a exemplo de áreas de várzeas e mangues enquanto leito de corpos d' água federais; mar territorial, áreas de praia marítima ou fluvial federais; ilhas situadas em faixa de fronteira; acrescidos de marinha e marginais de rio federais; e terrenos de marinha e marginais presumidos.

A expressão “terras públicas” inclui terras devolutas, que são áreas sem destinação pelo Poder Público e que não possuem uso comum ou patrimônio particular. Embora o Estado da Bahia possua leis e decreto sobre destinação de terras públicas a comunidades tradicionais, há 332 processos abertos para regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme informação publicada no documento intitulado “Relação de processos de regularização de territórios quilombolas abertos”, publicado no dia 06 de abril de 2023, disponível no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Etapas para abertura de processo para regularização fundiária de quilombo pelo Estado da Bahia:

  • Ata da Assembleia comprobatória de que os integrantes da comunidade estão de acordo com o pedido de regularização fundiária de quilombo;
  • Cópia dos documentos de fundação da Associação; Ata de Eleição da Diretoria Geral; Estatuto Social registrado em cartório; identidade do responsável legal da Associação; CNPJ da Associação.
  • Cópia da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Clique aqui para saber como obter a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela FCP.
Vídeo explicativo " Obter Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo - Portal de serviços":



Onde solicitar abertura de processo para regularização fundiária de quilombo pelo Estado da Bahia:


O que diz a legislação sobre direitos sociais e a destinação de terras públicas a povos e comunidades tradicionais?

A Convenção n° 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está em vigência no Brasil pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2009, em que consiste os direitos inseridos pela Convenção 169, verifica-se vedação à retirada das terras que ocupam (Art. 16).

A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, "dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências."

Aqui, no Estado da Bahia, a Lei Estadual nº 12.910, de 11 de outubro de 2013, “dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pastos e Fechos de Pasto e dá outras providências: Art. 1º - Fica reconhecida a propriedade definitiva das terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas pelas Comunidades Remanescentes de Quilombos”.

A Portaria nº 129/2021, “institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, propor medidas, compartilhar informações e acompanhar os processos de Regularização Fundiária das áreas coletivas de comunidades remanescentes de Quilombos, visando ao seu aperfeiçoamentos

A Instrução Normativa SDR/SEPROMI nº 01/2018, “dispõe sobre o procedimento de regularização fundiária de terras públicas, estaduais, rurais e devolutas ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado da Bahia.

A Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, “institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa”.

O Decreto Estadual nº 15.634, de 06 de novembro de 2014, “institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, altera o Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011, e dá outras providências”.

O Decreto Estadual nº 20.306, de 12 de março de 2021, “institui o Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, e dá outras providências”.

O Decreto Estadual nº 20.307, de 12 de março de 2021, “altera o Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014”.