Luta por justiça socioambiental conquista vitória no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por maioria absoluta dos votos, o TJ-BA suspende a Lei nº 9.510/20 que, entre outros impactos negativos à sociedade, proíbe a pesca, inclusive artesanal, e mariscagem, no entorno marítimo da Ilha dos Frades, vinculada ao município de Salvador - BA. Aprovada no dia 01 de fevereiro, a decisão judicial (referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº. 8029746-24.2021.8.05.0000, processada e julgada pelo TJ-BA, de relatoria do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva) garante o direito de homens e mulheres ao sustento de suas famílias que residem em comunidades quilombolas e pesqueiras na Baía de Todos os Santos.
Uma das coordenadoras do Movimento de Pescadores e Pescadoras, na Bahia, e pescadora, Cláudia dos Santos, da comunidade quilombola Cambuta, em Santo Amaro, avalia que a liminar concedida pelo TJ-BA impacta de maneira positiva, porque a pesca artesanal promove a saúde das comunidades pesqueiras e de todas as formas de vida marítima. Ela afirma que a pesca artesanal é uma atividade que não degrada o ecossistema de manguezais. “Nós só retiramos da água o que nos alimenta, o suficiente para nos manter e preservar o meio ambiente”, reforça.
O pescador artesanal Natanael Farias, da comunidade Maracanã - Ilha de Maré, em Salvador, que é neto e filho de pescador, conta que aprendeu a viver dessa atividade e a tecer rede ainda na adolescência, e há 44 anos ele trabalha como pescador artesanal. “Essa liminar garante o nosso direito de pescar com segurança, sem medo de sofrer algum tipo de violência e de ir e vir com tranquilidade dentro da área de pesca”, destaca.
Para a advogada Juliana de Caires, que representa o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), essa decisão assegura “às comunidades tradicionais do município de Salvador, especialmente àquelas residentes nas ilhas do entorno da Baía de Todos os Santos, o direito à manutenção de seu modo de vida secular, subsistência e permanência em tais territórios, realizando a pesca artesanal e a mariscagem, em harmonia com o meio ambiente, impedindo a concessão de licenças de construção e a autorização de exploração econômica daqueles espaços”. Ela pontua ainda que “a participação popular permanece como requisito obrigatório do processo legislativo municipal de planejamento urbanístico, assim como a realização de estudos técnicos prévios de sustentabilidade ambiental e sua concordância com o plano diretor municipal. Bem como, por fim, garante que o rito do processo legislativo municipal de planejamento urbanístico seja respeitado e realizado de acordo com as determinações da Constituição do Estado da Bahia e do Estatuto da Cidade (Lei Complementar Federal n. 10.257/01)”, conclui.
O Conselho Pastoral de Pescadores (CPP - BA/SE) e outras 19 entidades reivindicam providências e acompanham as Adins movidas pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA), iniciadas em 2021, quando foram identificadas inconstitucionalidades nas Leis do Município de nº 9.509/20, 9.510/20 e 9.562/21.
Essas leis, ao regulamentar mudanças nas regras urbanísticas e nas poligonais de áreas de valor ambiental nas ilhas de Salvador, entorno de Parques, a exemplo de Pituaçu, Jaguaribe, Manguezal do Rio Passa Vaca, modificam o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU, Lei nº 9.069/16), sem audiências públicas e estudos técnicos, previsto para matéria urbanística, violando o processo legislativo.
Observa-se placas de órgãos públicos legitimando construções que contrastam com o ambiente ecologicamente equilibrado e as atividades tradicionais dos pescadores na Ilha dos Frades. |
Impactos ambientais e degradação na costa da Ilha dos Frades causados pelas ações de interesse privado. |
Muralha de pedra construída em volta da Ilha dos Frades, para suportar aterro hidráulico e implantação de estruturas. |
Marisqueiras realizando a coleta manual, possivelmente, de sururus, caranguejos, mariscos e/ou de ostras. |
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